Detalhes
PROPOSIÇÃO 039/2023 - EMENDA MODIFICATIVA Nº 039/2023 EMENDA MODIFICATIVA QUE SE FAZ AO PROJETO DE LEI Nº 080/2023 Art. 1º Fica alterado o artigo 53 do Projeto de Lei nº 080/2023, o qual passará a ter a seguinte redação: “Art. 53 As férias-prêmio poderão ser usufruídas em 2 (dois) períodos, não inferior, um deles, a 30 (trinta) dias.”
PROPONENTE:
Gilmar Santos,
Data | Trâmite | Documento |
---|---|---|
05/07/2022 | Cadastrado no Sistema | |
05/07/2022 | Protocolado | |
07/09/2022 | Emenda | |
05/07/2022 | Apreciação em Plenario | |
05/07/2022 | Aprovado | |
05/07/2022 | Encaminhado para o Executivo |