Detalhes PROPOSIÇÃO 039/2023 - EMENDA MODIFICATIVA Nº 039/2023 EMENDA MODIFICATIVA QUE SE FAZ AO PROJETO DE LEI Nº 080/2023 Art. 1º Fica alterado o artigo 53 do Projeto de Lei nº 080/2023, o qual passará a ter a seguinte redação: “Art. 53 As férias-prêmio poderão ser usufruídas em 2 (dois) períodos, não inferior, um deles, a 30 (trinta) dias.”
PROPONENTE: Gilmar Santos,
Data Trâmite Documento
05/07/2022 Cadastrado no Sistema
05/07/2022 Protocolado
07/09/2022 Emenda
05/07/2022 Apreciação em Plenario
05/07/2022 Aprovado
05/07/2022 Encaminhado para o Executivo